O Tribunal de Instrução de Braga decidiu não levar a julgamento Octávio Viana, presidente da associação de defesa dos direitos dos consumidores Citizens Voice, acusado pela empresa detentora do Pingo Doce de ofender uma pessoa coletiva.
A proprietária da cadeia de supermercados apontava publicações feitas pelo arguido e pela associação no livro de reclamações, no Facebook e no Instagram. Em causa estavam práticas ligadas a preços e campanhas promocionais, nas quais eram assinaladas diferenças de valores e alegada publicidade enganosa.
Queixa do Pingo Doce contra a Citizens Voice
No processo, o hipermercado sustentava que "eventuais divergências entre o preço indicado na prateleira e o preço cobrado resultariam de uma falha na substituição das etiquetas promocionais, e não de uma alteração incorreta do sistema de cobrança nas caixas". Assim, defendia que não existia crime de especulação, nem a título de dolo nem de negligência.
A empresa referiu ainda ações populares intentadas judicialmente pela Citizens' Voice contra o Pingo Doce. Nas publicações, o arguido utilizava a palavra crime, que acabaria por eliminar.
Depois de ter sido acusado, Octávio Viana pediu a abertura de instrução, invocando o exercício do direito à liberdade de expressão.
Liberdade de expressão analisada pelo Tribunal de Braga
Durante a instrução, o tribunal apreciou se as publicações eram compatíveis com a liberdade de expressão protegida pela Constituição e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
Sem factos "inverídicos"
Na decisão de 21 de maio, o tribunal sublinhou que a liberdade de expressão "deve prevalecer em debates sobre práticas comerciais e defesa do consumidor". Considerou também que, neste caso, as afirmações do arguido "não configuram factos inverídicos, mas opiniões ou juízos de valor". Por essa razão, decidiu não pronunciar o arguido para julgamento.
Questionada pelo JN, a empresa declarou que, "ao contrário do que a Citizens" Voice quer fazer crer, este é um tema marcado por decisões judiciais de diferente sentido, em que se incluem sentenças favoráveis ao Pingo Doce, das quais a Citizens" Voice tem apresentado recurso".
A empresa acrescentou que, neste âmbito, "merece destaque o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 28 de maio de 2026, que confirmou uma sentença do Tribunal de Braga, que havia absolvido o Pingo Doce".
"No Pingo Doce, a salvaguarda do consumidor é uma prioridade. Estando convicto que lhe assiste razão, tem contestado as ações da Citizens" Voice para repor a verdade e combater falsas informações", afirmou.
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