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Estacionamento abusivo: quanto tempo pode deixar o carro na rua?

Carro desportivo cinza escuro estacionado em piso brilhante com skyline urbano ao fundo.
Neste artigo
  1. Como é apurado há quanto tempo o carro está estacionado?
  2. O que acontece se o estacionamento for pago?
  3. E se o automóvel aparentar estar abandonado?
  4. O veículo pode ser removido?

Vai de férias ou, por algumas semanas, não vai precisar do automóvel e está a pensar deixá-lo estacionado na via pública? Em certas situações, isso é permitido, embora não possa prolongar-se sem limite. O Código da Estrada (CE) define o período a partir do qual o estacionamento é classificado como abusivo.

Nos termos do artigo 163.º do CE, há estacionamento indevido ou abusivo quando um veículo fica durante “30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”.

Importa ainda ter em conta um detalhe. A legislação prevê que estes 30 dias não deixam de contar pelo simples facto de o veículo ser mudado de um lugar para outro. Por outras palavras, deslocar o carro apenas alguns metros dentro da mesma zona e colocá-lo noutro espaço não faz necessariamente reiniciar o prazo.

Como é apurado há quanto tempo o carro está estacionado?

O CE não prevê um mecanismo nacional de vigilância que faça o registo diário de todos os veículos estacionados. As autoridades avaliam cada caso e podem usar provas, incluindo registos e fotografias, para demonstrar que o automóvel se mantém estacionado.

Assim, o facto de um carro estar normalmente parado na mesma rua não prova, por si só, que ali permaneça há 30 dias. Um residente pode usar o veículo com frequência e estacioná-lo novamente no mesmo sítio.

O que acontece se o estacionamento for pago?

O limite de 30 dias não é aplicável de forma geral a todos os locais. Para áreas em que o estacionamento exige o pagamento de uma taxa ou está sujeito a um período máximo, o CE fixa normas distintas.

Por exemplo, numa zona de estacionamento condicionada ao pagamento de taxa, a permanência pode ser considerada abusiva se a taxa não tiver sido liquidada ou se decorrerem duas horas após o fim do período pago.

É igualmente abusivo manter o veículo num local de estacionamento com duração limitada durante mais de duas horas além do tempo autorizado.

Por esse motivo, deixar um automóvel durante várias semanas num lugar pago ou sujeito a um limite de duração não corresponde à situação de o deixar numa zona gratuita, sem uma duração máxima expressamente indicada.

E se o automóvel aparentar estar abandonado?

Há ainda um cenário diferente. Um veículo com sinais exteriores claros de abandono, inutilização ou incapacidade de circular em segurança pelos próprios meios pode ser considerado em estacionamento abusivo se permanecer no mesmo local por mais de 48 horas.

Além disso, o CE considera em estacionamento indevido ou abusivo os automóveis que apresentem informação destinada à sua transação num parque de estacionamento, bem como os veículos sem chapa de matrícula ou cuja chapa não permita ler corretamente a matrícula.

O veículo pode ser removido?

Pode. O artigo 164.º do Código da Estrada prevê a remoção dos veículos em estacionamento indevido ou abusivo. A mesma norma admite também que as autoridades competentes procedam ao bloqueamento do veículo.

Além disso, “quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas resultantes da remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor”.

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Inês Margarida Correia

Inês Margarida Correia é engenheira alimentar e consultora em processos de panificação e confeção em forno, com especialização em fornos tradicionais e controlo de temperatura e humidade. No sitiodoforno, partilha conhecimento sobre técnicas de cozedura, manutenção de fornos e receitas que valorizam a tradição portuguesa com rigor técnico. Interessa-se particularmente por fermentações, lenha e eficiência energética aplicada à cozinha.

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